CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1309
São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes.

 
 
 
Resumo Jurídico

Da Extinção do Usufruto e seus Reflexos

O usufruto, direito real que confere o uso e o gozo de bem alheio, com a obrigação de conservar sua substância, possui causas específicas para sua extinção, conforme estabelecido na lei. A compreensão dessas causas é fundamental para quem possui ou negocia com este direito.

Causas de Extinção do Usufruto:

O usufruto se extingue, primordialmente, por motivos ligados à duração do direito ou à perda do bem, além de outras situações. As principais formas de extinção são:

  • Término do Prazo ou Condição Resolutiva: Se o usufruto foi instituído por um prazo determinado, ele se extinguirá ao final desse período. Da mesma forma, se foi estabelecido sob uma condição que se concretize (condição resolutiva), o usufruto cessará com a ocorrência dessa condição.

  • Prescrição Extintiva: O usufruto pode ser extinto pela prescrição, que ocorre quando o titular do direito não o exerce por um determinado período estabelecido em lei. Em geral, o prazo para a prescrição extintiva do usufruto é de dez anos, caso não haja disposição legal em contrário.

  • Consolidação: Ocorre a consolidação quando a propriedade plena do bem, que estava dividida entre o nu-proprietário e o usufrutuário, se reúne em uma única pessoa. Isso pode acontecer, por exemplo, se o nu-proprietário adquirir o direito de usufruto ou se o usufrutuário se tornar o nu-proprietário.

  • Destruição Total da Coisa: Se o bem objeto do usufruto for destruído de forma total e irreparável, o usufruto se extinguirá. A destruição parcial não extingue o usufruto, mas pode afetar o valor econômico do direito.

  • Cancelamento do Registro: O usufruto, para produzir efeitos perante terceiros, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. O cancelamento desse registro, seja por acordo das partes, decisão judicial ou cumprimento de outra causa de extinção, formaliza o fim do direito.

Efeitos da Extinção:

Uma vez extinto o usufruto, o nu-proprietário readquire a posse plena e o domínio do bem. Ele passa a ter novamente o direito de usar, gozar e dispor do bem livremente. O usufrutuário, por sua vez, perde o direito de uso e gozo, devendo restituir o bem ao nu-proprietário em seu estado atual, ressalvado o desgaste natural pelo uso regular.

É importante notar que a extinção do usufruto não afeta direitos de terceiros que tenham sido constituídos com o consentimento do nu-proprietário e estejam em conformidade com a lei.